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Lara Saito, Advogado
Lara Saito
Comentário · há 10 anos
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Lara Saito, Advogado
Lara Saito
Comentário · há 10 anos
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Lara Saito, Advogado
Lara Saito
Comentário · há 10 anos
Olá Dr. Jocelyn muito obrigada pelo seu comentário e por compartilhar conosco sua experiência particular!

Primeiramente, na minha opinião, o seu caso configura (e muito) a incidência do dano moral. Entenda que meu artigo critica a banalização do dano moral e não o dano moral em si.

Agora, o senhor comentou que o dano moral é a única forma de punir os gananciosos. Será mesmo? Será que indenizações (inclusive no seu caso, no valor de cinco salários mínimos) são instrumentos de punição às grandes empresas? Elas sofrem perdas financeiras relevantes a tal ponto de mudarem sua conduta e se preocuparem em oferecer ao consumidor melhores serviços?

Como disse em resposta a outros comentários, podemos e devemos refletir sobre:

"(..) acredito sim que o Estado tem o papel e o dever de proteger a sociedade dos gigantes do capitalismo. Reconheço que fui radical mas entenda que, na minha opinião, cabe ao Estado o dever de fiscalização dos órgãos que oferecem produtos ao consumidor. Assim, já que o Estado de direito serve, no geral, para controlar as trocas mercantis, caberia a ele não falhar nessa fiscalização. Então, se um produto é vendido em quantidade menor, companhias telefonicas que oferecem um serviço de baixa qualidade, etc. é papel do Estado intervir em favor da sociedade.

Agora, dano moral? Será? Não seria um dano material, apenas?Eu mesma, claro, passo diariamente vários transtornos causados pelas grandes companhias.

Agora, se o instituto do dano moral não fosse assim" banalizado "quem sabe efetivas medidas já não teriam sido tomadas afim de acabar com a dor de cabeça diária dos brasileiros. Muito mais barato para as grandes empresas pagarem R$ 7 reais por processo para escritórios" capitalistas "e, de outro lado, os lesados ganharem além do dano material alguma soma em dano moral (me referindo a causas de pequeno valor, claro). Assim, os dois lados ficam satisfeitos e confortáveis com a situação.. A empresa gasta pouco e continua oferecendo serviços medíocres e nós, advogados, ganhando dinheiro.

Acho que devemos pensar mais em um todo e menos no casos que chegam até nossas mesas. Só assim poderemos construir um País melhor. Com certeza defender a aplicação do instituto do dano moral em ações do
CDC não é o caminho para a construção de um novo sistema e sim, a manutenção do sistema já existente.. Devemos buscar o justo e não aplicarmos tão somente a norma.

Essa minha opinião se aplica, na maioria dos casos regidos pelo CDC, óbvio que outros tantos casos a aplicação do instituto do dano moral é essencial para obtermos a justiça.

Não posso negar que acredito que o dano moral seja um grande comércio lucrativo dos juristas quando muitas vezes é resultado da omissão do Estado e mero dano material.."
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Lara Saito, Advogado
Lara Saito
Comentário · há 10 anos
Olá Dra. Angela muito obrigada pelo seu excelente comentário!

Concordo com voce em muitos pontos. E uma questão fica: observando várias demandas dos consumidores em face dos gigantes do capitalismo não seria dever do Estado garantir a proteção da sociedade dos serviços de baixa qualidade? Como fazer isso? Eis a discussão.

Não percebemos que a sociedade perde com o Judiciário "lotado" de ações sobre o dano moral com fundamento no
CDC.

Devemos buscar sim uma solução para essa questão tão cotidiana no direito brasileiro. Mas uma solução definitiva. E, na minha opinião, não é aplicando o instituto do dano moral caso a caso.. Já que as empresas não sofrem grandes perdas financeiras ao oferecem serviços de má qualidade. Sendo assim, infelizmente, "sai mais barato" para os gigantes do capitalismo continuarem oferecendo serviços medíocres para toda uma sociedade. Precisamos lembrar grande maioria da população que sofre com esse descaso não tem acesso ao Poder Judiciário, assim, ficam sem seu "dano moral". Por serem ações tão recorrentes o Estado deveria já ter tomado alguma providencia social.
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Lara Saito, Advogado
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Comentário · há 10 anos
Dr. José agradeço imensamente sua colaboração com este artigo!

Muito interessante a comparação com o "valor" das pessoas e coisas. Percebi em seu comentário que o Doutor comparou a justiça do trabalho com a justiça comum afim de demonstrar, através do valor, em suas palavras "coisificação do homem e a personalização da máquina". Muito bem colocado.

O artigo abordou e iniciou uma discussão acerca do dano moral aplicado, especificamente, ao Código do Consumidor.

Eu, estou começando minha carreira jurídica e quero lutar pelo justo. Minha grande crítica a respeito da banalização do dano moral é de caráter social. Se, assim como em outros países, a indenização devida pelas empresas representasse uma verdadeira repressão estatal seriam válidas as ações contra as grandes corporações.

Infelizmente no Brasil isso não ocorre. Concordo com o direito do trabalho ao proteger o trabalhador, o hipossuficiente da relação, o mesmo deve acontecer a todos os demais membros de quaisquer relações que sejam a parte hipossuficiente. Assim, cabe ao Estado o papel de fiscalizar e garantir o que as grandes empresas oferecem à sociedade, da mesma forma que ele fiscaliza e garante o cumprimento da legislação tributária!

Hoje em dia existem inúmeras, incontáveis ações contra as grandes empresas sobre a falta de qualidade dos produtos ofertados. E isso faz com que elas melhorem os seus serviços? Acredito que não. O que acontece na prática é que as empresas contratam escritórios e pagam por processo cerca de R$ 7,00 por processo. Do outro lado, o consumidor que se sentiu lesado e foi buscar o judiciário consegue alguma indenização e o advogado, por sua vez, algum lucro também. Assim, dia após dia, ação após ação, o sistema permanece o mesmo. Devemos buscar um sistema melhor. Não devemos nos contentarmos em sermos meros aplicadores do direito, devemos, sim, buscar a justiça não só para nossos clientes mas também para a sociedade e, principalmente, para as pessoas que não tem acesso a maquina judiciária para reclamarem suas ofensas.

Difícil obtenção de resultados nesse sentido. Mas, não é por isso que devemos nos sentir desanimados e nos contentarmos com o sistema capitalista que explora a sociedade sem, ao menos, respeitar a sociedade. Infelizmente, o que cada um busca, busca só para si. Ainda, as indenizações advindas de ofensas ao
CDC, são, muitas vezes, de dano material e não moral. Se considerado dano moral, as indenizações muitas vezes valores baixos e insignificantes (para as empresas) ainda que altos aos olhos do consumidor. Infelizmente, para mim, isso não é justiça.
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